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Decreto nº 7.028/2025

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM e do Quadro de Praças Bombeiro Militar - QPBM, regido pelo Edital nº 1 - CBMTO, de 13 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 7.028, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Prorroga o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM e do Quadro de Praças Bombeiro Militar - QPBM, regido pelo Edital nº 1 - CBMTO, de 13 de dezembro de 2022.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e em conformidade com o item 17.29 do Edital nº 1 - CBMTO, de 13 de dezembro de 2022, publicado na edição nº 6230, de 15 de dezembro de 2022, do Diário Oficial do Estado, e com o art. 2º. do Decreto nº 6.688 , de 27 de outubro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 27 de outubro de 2025, o prazo de validade do concurso público para provimento de vagas do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM e do Quadro de Praças Bombeiro Militar - QPBM, homologado pelo Decreto nº 6.688 , de 27de outubro de 2023.

Art. 2º Compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Milita do Estado do Tocantins adotar as providências e editar os atos complementares necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Thiago Franco Santana Irana de Souza Coelho Aguiar

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Milita do Estado do Tocantins Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6688/2023 de 27/10/2023