Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.029/2025

É aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, crédito adicional suplementar.

DECRETO Nº 7.029, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.

É aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, crédito adicional suplementar.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 43,

§1º, inciso IV da Constituição Federal de 1988, art. 40, inciso II, da Constituição do Estado do Tocantins, em conformidade com a Lei nº 4.834 , de 23 de outubro de 2025 e art. 6º., inciso II da Lei nº 4.650 de 17 de janeiro de 2025, DECRETA:

Art. 1º É aberta à unidade orçamentária 47010 - Recursos sob a supervisão da SEPLAN, crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.700.000.000,00, consignado no vigente orçamento, em conformidade do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à suplementação de crédito mencionada no caput deste artigo provêm do provável excesso de arrecadação, na rubrica: Recursos de Operações de Crédito - Fonte de Recursos 754000000, na conformidade dos Anexos I e II a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2025.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, 24 dias do mês de outubro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

LAUREZ DA ROCHA MORREIRA

Governador do Estado, em exercício

Ronaldo Dimas Nogueira Pereira Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento

ANEXO IANEXO II Irana de Sousa Coêlho Aguiar Secretária-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.