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Decreto nº 7.055/2025

Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.055, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores do quadro de Profissionais da Educação Básica Pública, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 5º. da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a concessão administrativa de progressões funcionais a servidores públicos, pertencentes aos quadros de Profissionais da Educação Básica Pública, de que trata a Lei nº 4.902 , de 27 de novembro de 2025, vinculados ao Poder Executivo Estadual, aptos até 31 de dezembro de 2025, nos termos do art. 5º., da Lei nº 3.901 , de 31 de março de 2022.

Art. 2º A quitação do passivo retroativo das progressões funcionais de que trata o art. 1º. será realizada na folha de pagamento do mês de dezembro de 2025.

Art. 3º Incumbe ao Secretário de Estado da Administração adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 15 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Fábio Pereira Vaz Secretário de Estado da Educação Paulo César Benfica Filho Secretário de Estado da Administração

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.