Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.061/2025

Altera o Decreto nº 4.962, de 7 de janeiro de 2014, para prorrogar o prazo que especifica.

DECRETO Nº 7.061, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 4.962 , de 7 de janeiro de 2014, para prorrogar o prazo que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.962 , de 7 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ...

...

§ 2º O descumprimento, por parte das donatárias, dos encargos referidos na Lei Estadual nº 2.766 , de 5 de setembro de 2013, até a assinatura do contrato com o agente financeiro ou até 31 de dezembro de 2027, acarretará reversão do bem ao patrimônio do doador, com consequente inabilitação da entidade beneficiária ao recebimento de nova doação de imóvel pertencente ao ente público estadual." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de novembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Ubiratan Carvalho Fonseca Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.