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Decreto nº 7.066/2025

Doa ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.066, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025.

Doa ao Município de Palmas a área de terreno urbano que especifica, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em visto o disposto na Lei nº 4.756 , de 11 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica doado ao Município de Palmas a área do terreno urbano, de propriedade do Estado do Tocantins, a seguir descrita e caracterizada::

"Uma gleba de terras urbana denominada AVNO-51, com área de 997.850,41 m², situada no Plano Diretor desta Capital, com os seguintes limites e confrontações: Limita-se ao Norte com a Avenida NS - 05, a Noroeste com a Avenida LO - 14, a Sudeste com a Avenida NS - 1, a Sudoeste com a Avenida LO - 12," na conformidade da matrícula nº 83.400, CNM nº 127613.2.0083400-61, constante do Livro 2 de Registro Geral da Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Palmas.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 29 dias do mês de dezembro de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Aleando Lacerda Gonçalves Diretor-Presidente da Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parceira - Tocantins Parcerias Jax James Garcia Pontes Procurador-Geral do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.