Decreto nº 7.077/2026
Altera o Decreto nº 6.577, de 30 de janeiro de 2023, para renovar o reconhecimento do curso de graduação em Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi - UnirG, no Campus de Gurupi.
DECRETO Nº 7.077, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 6.577 , de 30 de janeiro de 2023, para renovar o reconhecimento do curso de graduação em Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi - UnirG, no Campus de Gurupi.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 10, IV, da Lei Federal nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, no art. 41 da Lei Estadual nº 2.139 , de 3 de setembro de 2009, e na conformidade do Parecer CEE/TO/CES nº 365/2025, de 11 de dezembro de 2025, publicado na edição nº 6.976, de 12 de janeiro de 2026, do Diário Oficial do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.577 , de 30 de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica renovado, pelo período de quatro anos, o reconhecimento do curso de Administração, ministrado pela Universidade de Gurupi - UnirG.
Parágrafo único. O curso de que o caput é ministrado em regime semestral, na modalidade presencial, no turno noturno, com oferta anual de oitenta vagas." (NR).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 20 de julho de 2025.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 12 dias do mês de janeiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Fábio Pereira Vaz Deocleciano Gomes Filho
Secretário de Estado da Educação Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.