Decreto nº 7.099/2026
Altera o Decreto nº 6.473, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual nº 3.901, de 31 de março de 2022, na forma que se especifica.
DECRETO Nº 7.099, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera o Decreto nº 6.473 , de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre a cessão de crédito por meio de consignação incidente sobre os valores do passivo retroativo decorrente da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022, na forma que se especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 4º. e 12 da Lei Estadual nº 3.901 , de 31 de março de 2022, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.473 , de 1º de julho de 2022, passa a vigorar a com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...
...
V - progressões concedidas e a conceder aos servidores aptos até 31 de dezembro de 2024.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Paulo Cesar Benfica Filho Deocleciano Gomes Filho
Secretário de Estado da Administração Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.