Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.106/2026

Dispõe sobre a transferência de imóveis urbanos situados no Município de Palmas à Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias.

DECRETO Nº 7.106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre a transferência de imóveis urbanos situados no Município de Palmas à Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º. e no inciso II do 12º da Lei nº 2.616 , de 8 de agosto de 2012, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos à Companhia Imobiliária de Participações, Investimento e Parcerias - Tocantins Parcerias os bens imóveis localizados no Município de Palmas, descritos e caracterizados na conformidade do Anexo Único a este Decreto.

Parágrafo único. Os bens imóveis de que trata este artigo destinam-se à integralização do capital social da Tocantins Parcerias.

Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil Aleandro Lacerda Gonçalves

Diretor-Presidente da Tocantins Parcerias

Jax James Garcia Pontes

Procurador-Geral do Estado

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7.106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026. RELAÇÃO DAS GLEBAS

CNPJ - nº 01.786.029/0001-03 PROPRIETÁRIO: ESTADO DO TOCANTINS

Nº DE ORDEM LOTEAMENTO CONJ. QI / QD Nº DO LOTE LOGRADOURO PÚBLICO ÁREA M2 USO Matricula CCI VALOR FINAL R$ Processo páginas nº s

01 ARSO 82 GLEBA Avenida LO 19 243.600,00 HU 137.463 23.077 R$ 24.031.140,00 039/067

02 ARSO 55 GLEBA Avenida LO 11 394.289,53 HU 104.693 15.459 R$ 51.253.918,11 97/125

SOMA 637.889,53 R$ 75.285.058,11

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.