Decreto nº 7.139/2026
Declara luto oficial pelo falecimento de Adjair de Lima e Silva.
DECRETO Nº 7.139, DE 4 DE ABRIL DE 2026.
Declara luto oficial pelo falecimento de Adjair de Lima e Silva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica declarado luto oficial em todo o Estado, por três dias, contados da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Adjair de Lima e Silva, advogado economista e gestor público, ex-Deputado Estadual por Goiás e ex-Secretário de Estado do Tocantins, pioneiro na formação institucional do Estado e na implantação de Palmas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 4 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.