Decreto nº 7.144/2026
Altera o Decreto nº 7.089, de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2026 e dá outras providências.
DECRETO Nº 7.144, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 7.089 , de 30 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do Poder Executivo Estadual para o exercício de 2026 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.089 , de 30 de janeiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ...
...
§ 3º As despesas com o pagamento de encargos incidentes sobre notas fiscais de contratos (INSS, PIS, COFINS e ISSQN), PASEP e tarifas bancárias não dependem de deferimento do SIGAP de pagamento para que os órgãos setoriais e a Secretaria da Fazenda processem os pagamentos nos prazos estabelecidos, desde que o processo tenha obtido deferimento no SIGAP inicial, nos casos previstos neste Decreto.
..." (NR)
"Art. 47. ...
...
II - providenciar o envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, dentro dos prazos estabelecidos, referentes a todas as fases dos procedimentos listados no Sistema SICAP-LCO, nos termos da Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2024-Pleno e da Instrução Normativa TCE/TO nº 3/2025-Pleno;
..." (NR)
"Art. 68. Os pagamentos relativos a programas e ações custeados com recursos da Fonte de Recursos 761 - Recursos vinculados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, destinados à operacionalização dos cartões de benefícios, serão efetuados mediante transferência da Conta Única do Tesouro Estadual para o domicílio bancário da unidade executora da despesa.
§ 1º Os valores eventualmente estornados, cancelados ou não utilizados deverão ser revertidos à Conta Única do Tesouro Estadual pela unidade executora responsável, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do processamento do estorno, com a devida comunicação à Secretaria da Fazenda.
..." (NR)
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 7.089 , de 30 de janeiro de 2026, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7.144, DE 16 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO I AO DECRETO Nº 7.089 , DE 30 DE JANEIRO 2026.
Controle e Rotina da execução orçamentário-financeira das fontes de recursos do empenho ao pagamento
Administração Direta e Indireta: Grupo de Despesa Fonte NE e NL PD OB
Pessoal/Encargos Sociais Todas as fontes (exceto 540 - 600-601 e 605) UO UO SEFAZ
500-501-759-799 Somente quando vinculadas aos Detalhamentos: 333333, 666666, 666998, 6xxxxx UO UO UO
Outros: 500 - exceto marcadores: (000104,1001104 e 1002104), - 501 - (marcador 0000.000, 000.236, 0000.240), - 502 (marcador 0000.000), - 551-552-570-573-635-707-708-709-712-713-718-759 (exceto marcador 0000242),-799-761-899 UO UO SEFAZ
Outras Despesas
Correntes
500 - marcadores: (000104,1001104,1002104, 000103, 10001103, 1002103), - 540-550-569 (com detalhamento 002760), - 600-601-602-603-605-631-636-660-711-714-750-752-759-800-801-803 UO UO UO
Amortizações, Juros, Encargos da Dívida Interna e Externa Todas as Fontes SEPLAN SEPLAN SEFAZ
500-501(marcador 0000.000, 000.236, 0000.240), - 502 (marcador 0000.000), - 551-552-569-570-573-574-575-635-700-707-708-709-712-713-718-749-754-755-756-759-761-799-899 UO UO SEFAZ
Investimentos e
Inversões Financeiras
Investimentos e 500 marcadores: (000104,1001104 e 1002104), - 540-550-600-601-602-603-605-631-634-636-660-665-669-714-750-752-759-800-801-803 UO UO UO
Inversões Financeiras
Legenda:
UO - Unidade Orçamentária;
NE - Nota de Empenho;
NL - Nota de Liquidação;
PD - Programação de desembolso;
OB - Ordem bancária.
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Donizeth Aparecido Silva
Secretário de Estado da Fazenda
Murilo Francisco Centeno
Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado
Maurício Parizotto Lourenço
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil