Decreto nº 7.146/2026
Altera o Decreto nº 6.313, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.146, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
Altera o Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre concessão de diárias e passagens no âmbito da Administração Pública, Direta ou Indireta, do Poder Executivo do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei nº 1.818 , de 23 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º - A Não fará jus à percepção de diárias o servidor público que se deslocar para município situado na mesma região administrativa daquela em que se encontra sua sede de exercício, considerada, para esse fim, como área de jurisdição e competência estendida do respectivo órgão ou entidade.
§ 1º Excepcionalmente, será devido o pagamento de diárias quando o deslocamento implicar:
I - pernoite fora da sede, hipótese em que o valor da diária corresponderá a 50% (cinquenta por cento) daquele fixado para afastamentos dentro do Estado; ou
II - necessidade comprovada de alimentação, sem pernoite, hipótese em que o valor da diária corresponderá a 30% (trinta por cento) daquele fixado para afastamentos dentro do Estado.
§ 2º Na ausência de norma específica que delimite os municípios integrantes das regiões administrativas, para os fins deste artigo, considerar-se á como realizado na mesma região o deslocamento ocorrido em raio de até cem quilômetros da sede de exercício do servidor."(NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto 6.313 , de 14 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de abril de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Donizeth Aparecido Silva Secretário de Estado da Fazenda
Jax James Garcia Pontes Procurador-Geral do Estado Paulo César Benfica Filho Secretário de Estado da Administração
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 7.146, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
"ANEXO I AO DECRETO Nº 6.313 , de 14 de setembro de 2021.
Tabela de valores de diárias em R$ GRUPO NÍVEL FUNCIONAL CAPITAIS INTERIOR
DE OUTROS ESTADOS DO ESTADO
1 Vice-Governador; Secretário de Estado e autoridades a este equiparadas; Procurador-Geral do Estado; Comandante-Geral da Polícia Militar; Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar; Reitor; CDAS-1; DAS-1; DSAI-1. 375,00 285,00 225,00
2 Secretário Executivo; Vice-Reitor; Pró-Reitor; Presidente e Vice-Presidente Executivo de Autarquia, de Fundação e autoridades a este equiparadas; Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar e Chefe do Estado Maior da Polícia Militar; Subprocurador-Geral do Estado; DAS-2; DAS-3; CDAS-2; CDAS-3; DAS-2.1; CEA-1; CEA-2. 345,00 285,00 218,00
3 Coronel; Procurador de Estado - Nível IV; Classe Especial de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Corregedor da Procuradoria-Geral do Estado; Subprocurador; Assessor Especial - cargos em comissão privativos de Procurador do Estado; DAS-4; DAS-5; CDAS-4; CDAS-5; AEU-1; CEA-3; CEA-4. 315,00 270,00 210,00
Tenente Coronel; Major; Procurador do Estado - Nível III; 3ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; DAS-6; CDAI-1; DAI-1; CA-1; DASP-5; AEU-2; CEA-5; CCA-1.
Capitão; Procurador do Estado - Nível II; 2ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; FC-CAMIL-3; FC-CAMIL-4; FCR EDUC.-3; DASP-4; DASP-3; DASP - 2; DASP-1; DAI-2; DAI-3; DAI-4; DAI-5; AEU-3; AEU-4; AEU-5; AEU-6; AEU-7; AEU-8; AEU-9; FCTI-4, FC-Técnico I; FC-SECAD-6; FC-Unitins-3; FCG-1; FCG-2; FCM-1; FCM-2; FCM-3; FCE-5; CDAI-2; CA-2; CA-3; CA-4; CA-5; FCA-6; FCPM-4; FCBM-7; FCSP-7; FCSP-8; FCPP-8; FCSS-6; FC-SAADT; FCAC-1; FCACI-1; FC-AGETO-6; CEA-6; CCA-2.
4 Servidor efetivo ou contratado sob regime de contrato temporário de Nível Superior dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Servidor Público de Nível Superior do Quadro Técnico-Administrativo da UNITINS; Servidor Público do Quadro Docente da UNITINS; Professor de Educação Básica, nos níveis I, II, III e IV; Professor Assistente A, B, C, nos níveis III, IV, V e VI; Professor Assistente D, nos níveis I, IV, V e VI; Professor Nível II P-II, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Especialista em Educação - PEI, nos níveis I, III, IV, V e VI; Professor Normalista, nos níveis I, II, III, IV e V; Auditor Fiscal da Receita Estadual; 1º Tenente; 2º Tenente; Aspirante a Oficial; Subtenente; Procurador do Estado, Nível I; 1ª Classe de Delegado de Polícia Civil e Perito Oficial; Classe 1ª, 2ª, 3ª e Especial de Oficial Investigador de Polícia; Agente de Necrotomia e Papiloscopista; FCSF - DETRAN-1; FCSF-DETRAN-2; FC-SADT-II; FC-ACS-II; FC-SCS-I; FC-SCS-II; FC-RSHEMO; FC-ADAPEC-2; FC-RURALTINS-2; FC-NATURATINS-3; FC-CAMIL-2; FC - JUCETINS-1; FC-Técnico II; FC-Técnico III; FCBM-5; FCBM-6; FCSP-5; FCSP-6; FCPP-7 FCTI-2; FCTI-3; FC-SECAD-4; FC-SECAD-5; FC-Unitins-2; FCR EDUC.-1; FCE - 3; FCE-4; FCA-4; FCA-5; FCPM-3; FC-AGETO-4; FC-AGETO-5. 283,00 243,00 189,00
1ª Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; FC-SADT-I; FC-ACPAI-II; FC-SSO-II; FC-ACS-I; FC-SSO-III; FC-UCT; FC-NATURATINS-2; FC-CAMIL-1; FC-Técnico IV; FC-Supervisor de Agência de Atendimento; FC-SECAD-3; FCE-2; FC-Unitins-1; FCPM-2; FCBM-4; FCSP-4; FCPP-6; FCSRC; FCSS-5; FCA-3; FC-AGETO-3.
Servidor efetivo ou contratado sob regime de contrato temporário de Níveis Alfabetizado, Fundamental, Médio (Normal, Especializado e Técnico) dos Quadros Funcionais do Poder Executivo; Empregado Público Técnico - Administrativo de Nível Médio da UNITINS; Professor Assistente C, no nível I; Professor Assistente A, B, no nível II; Professor Auxiliar de Ensino II, no Nível II; Assistente Técnico em Educação, nos Níveis I, II, III, IV e V; Cabo; Soldado; Cadete;
FC-ACCME-I; FC-SSO-I; FC-SHR; FC-Técnico V; FC-Supervisor Fiscal; FC-ADAPEC-1; FC-RURALTINS-1; FC-NATURATINS-1; FCR EDUC.-2; FC-SECAD-1; FC-SECAD-2; FCE-1; FCTI-1; FCPM-1; FCPP-5; FCPP-4; FCPP-3; FCPP-2; FCPP-1; FCSS-4; FCSS-3; FCSS-2; FCSS-1; FCSP-1; FCSP-2; FCSP-3; FCA-1; FCA-2; FC - AGETO-1; FC-AGETO-2.
Servidor efetivo de Nível Fundamental dos Quadros Funcionais do Poder Executivo Estadual; Empregado Público Técnico-Administrativo de Nível Fundamental da UNITINS; Professor Assistente A e B, no Nível I; Professor Auxiliar de Ensino I, no nível I; Aluno-Soldado.
5 DIÁRIA DE CAMPO Servidor da Secretaria da Educação em curso de capacitação ou em acompanhamento ou controle técnico-pedagógico. 94,00 75,00
Servidor a trabalho em feiras e exposições agrotecnológicas e outros eventos assemelhados de iniciativa do Governo do Estado. 100,00 100,00
Servidor deslocado para execução de outras modalidades de trabalhos de campo. 47,00 47,00
..." (NR)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.