Decreto nº 7.178/2026
Destina ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO o imóvel que especifica, e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.178, DE 2 DE JUNHO DE 2026.
Destina ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO o imóvel que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica destinado ao uso especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO o imóvel de propriedade do Estado do Tocantins, constante do Livro 2, de Registro Geral, do Serviço Registral de Luzimangues, na conformidade da certidão da Matrícula nº 1.149 (CNM nº 164459.2.0001149-53), a seguir descrito e caracterizado:
"Uma área de terreno urbano desmembrada caracterizada como área verde 15-A, na Quadra nº 77 (setenta e sete) do Loteamento Orla Oeste, situado no distrito de Luzimangues, desta cidade de Porto Nacional, Tocantins, com a área total de 900,00m² (novecentos metros quadrados)."
Parágrafo único. O imóvel de que trata este artigo se destina à construção e instalação da Unidade do CBMTO no distrito de Luzimangues.
Art. 2º Incumbe à Procuradoria-Geral do Estado adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 2 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Cel Peterson Queiroz de Ornelas Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO Jax James Garcia Pontes Procurador-Geral do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.