Decreto nº 7.183/2026
Altera o Decreto nº 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.
DECRETO Nº 7.183, DE 16 DE JUNHO DE 2026.
Altera o Decreto nº 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O Decretonº 5.559, de 9 de janeirode 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A CEZEE é composta por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Poder Executivo Estadual:
a) Secretaria do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;
b) Secretaria da Fazenda;
c) Secretaria da Agricultura e Pecuária;
d) Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;
e) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;
f) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;
g) Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;
h) Secretaria da Pesca e Aquicultura;
i) Secretaria do Turismo;
j) Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO;
k) Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;
l) Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;
m) Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;
n) Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS;
II - a convite:
a) Associação Tocantinense de Municípios - ATM;
b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET;
c) Ministério Público do Estado do Tocantins - MPTO;
d) Universidade Federal do Tocantins - UFT.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado Maurício Parizotto Lourenço Deocleciano Gomes Filho
Secretário do Planejamento e Orçamento Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.