Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.183/2026

Altera o Decreto nº 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.183, DE 16 DE JUNHO DE 2026.

Altera o Decreto nº 5.559, de 9 de janeiro de 2017, que institui a Comissão Estadual de Zoneamento Ecológico-Econômico do Tocantins - CEZEE, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decretonº 5.559, de 9 de janeirode 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º A CEZEE é composta por membros titulares e suplentes, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - do Poder Executivo Estadual:

a) Secretaria do Planejamento e Orçamento, que a coordenará;

b) Secretaria da Fazenda;

c) Secretaria da Agricultura e Pecuária;

d) Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços;

e) Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos;

f) Secretaria das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional;

g) Secretaria dos Povos Originários e Tradicionais;

h) Secretaria da Pesca e Aquicultura;

i) Secretaria do Turismo;

j) Agência de Mineração do Estado do Tocantins - AMETO;

k) Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura - AGETO;

l) Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERTINS;

m) Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS;

n) Universidade Estadual do Tocantins - UNITINS;

II - a convite:

a) Associação Tocantinense de Municípios - ATM;

b) Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins - FAET;

c) Ministério Público do Estado do Tocantins - MPTO;

d) Universidade Federal do Tocantins - UFT.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de junho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Maurício Parizotto Lourenço Deocleciano Gomes Filho

Secretário do Planejamento e Orçamento Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.