Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.207/2026

Altera o Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019, que institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, como documento único de arrecadação de receitas públicas do Estado do Tocantins.

DECRETO Nº 7.207, DE 22 DE JULHO DE 2026.

Altera o Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019, que institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE, como documento único de arrecadação de receitas públicas do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto nº 5.948, de 24 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. Aplica-se também o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE ao recebimento de valores referentes a débitos cartorários vinculados a créditos inscritos em dívida ativa do Estado ou decorrentes de convênios específicos, quando o recolhimento for operacionalizado pelo Estado do Tocantins, com identificação e controle por códigos e subcódigos específicos definidos pela Secretaria da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 22 dias do mês de julho de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado. Donizeth Aparecido Silva

Secretário de Estado da Fazenda

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil