Texto vigenteEstadual · Tocantins

Decreto nº 7.217/2026

Altera o Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direita, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Fedral nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratação, e adota outras providências.

DECRETO Nº 7.217, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.

Altera o Decreto nº 6.606, de 28 de março de 2023, que regulamenta, no âmbito da Administração Pública Estadual, direita, autárquica e fundacional do Estado do Tocantins, a Lei Fedral nº 14.133, de 1 de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitações e contratação, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O Decretonº 6.606, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 279. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual poderão aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades da União, do Distrito Federal e dos Estados, desde que demonstrada a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e a vantajosidade econômica da adesão.

Parágrafo único. É vedada a adesão a atas de registro de preços externas quando houver ata de registro de preços vigente do Estado do Tocantins com objeto similar e possibilidade de atendimento da demanda, salvo quando, mediante justificativa técnica, restar demonstrada a maior vantajosidade econômica da adesão externa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de agosto de 2026; 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado Murilo Francisco Centeno Secretário-Chefe da Controladoria-Geral do Estado Deocleciano Gomes Filho Secretário-Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.