Lei Complementar nº 134/2021
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de.
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de.
2008, que Institui a Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Tocantins e dá outras providências, a
fim de regulamentar a função de Coordenador de
Promotoria para as promotorias de Justiça de 1ª e
2ª entrâncias.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no
exercício das atribuições da Chefia do Poder Executivo,
Art. 1º A alínea "j" do inciso III do art. 17 da Lei Complementar
nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 17. ...
...
III - ....
...
j) exercer a função de Coordenador de Promotoria(s) nas
localidades em que houver sede;" (NR)
Art. 2º O inciso IV e o
§4º do art. 44 da Lei Complementar
nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 44. ...
...
IV - nas Promotorias de Justiça com mais de 1 (um) integrante,
será escolhido 1 (um) Promotor de Justiça para exercer a
coordenação durante o período de 1 (um) ano, permitida uma
recondução, e nas localidades com apenas 1 (um) integrante,
este cumulará a Coordenação de Promotoria(s).
...
§ 4º Compete ao Coordenador de Promotoria(s) de Justiça, sem prejuízo
das atribuições de seu cargo:
..."(NR)
Art. 2º o Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 27 dias do mês de dezembro
de 2021; 200º
da Independência, 133º
da República e 33º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado, em exercício
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 51/2008 de //