Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 135/2022

Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins."

LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar no

55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 67. ...

..........

VII - contratação de serviços técnicos especializados para processos administrativos ou judiciais;

VIII - realização de obras ou manutenção predial;

IX - concessão de bolsas ou remuneração em programas de aprendizagem ou estágio.

.... (NR)"

Art. 2º A Tabela II do Anexo Único à Lei Complementar no

55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida de um cargo de Assessor Especial de Relações Instituições com gratificação de 20%

(vinte por cento), na conformidade da Tabela I do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 3º A Tabela IV do Anexo Único à Lei Complementar no

55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar acrescida de um cargo de Assessor Especial de Relações Instituições e um cargo de Ouvidor-Geral, na conformidade da Tabela II do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022;

201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 55/2009 de //