Lei Complementar nº 136/2022
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º É concedida, a partir de 1º de abril de 2022, recomposição salarial, no percentual de 2% (dois por cento), aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base dos anos de 2020 e 2021, na conformidade dos Anexos I, II, e III desta Lei Complementar, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:
I - no Anexo III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009;
II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, e
III - no Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014.
Art. 2º É concedida, a partir de 1º de maio de 2022, revisão geral anual, no percentual de 6% (seis por cento), aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2022, na conformidade dos Anexos IV, V, e VI desta Lei Complementar, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:
I - no Anexo III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009;
II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, e
III - no Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante disponibilidade dos mesmos.
Art. 4º A Tabela I do Anexo Único à Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009 passa a vigorar na conformidade do Anexo VII desta Lei Complementar.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
ANEXO III À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
TABELA 1
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 10.136,49 10.643,31 11.175,48 11.734,25 12.320,96 12.937,01 13.583,86
B 14.263,05 14.976,21 15.725,02 16.511,27 17.336,83 18.203,67 19.113,86
C 20.069,55 21.073,03 22.126,68 23.233,01 24.394,66 25.614,40 26.895,12
TABELA 2
CARGO: ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 7.464,13 7.837,34 8.229,20 8.640,66 9.072,70 9.526,33 10.002,65
B 10.502,78 11.027,92 11.579,32 12.158,28 12.766,20 13.404,51 14.074,73
C 14.778,47 15.517,39 16.293,26 17.107,93 17.963,32 18.861,49 19.804,56
TABELA 3
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL: MÉDIO ESPECIALIZADO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.868,28 5.111,69 5.367,28 5.635,64 5.917,42 6.213,29 6.523,96
B 6.850,16 7.192,66 7.552,30 7.929,91 8.326,41 8.742,73 9.179,87
C 9.638,86 10.120,80 10.626,84 11.158,18 11.716,09 12.301,90 12.916,99
TABELA 4
CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 5.528,99 5.805,43 6.095,71 6.400,49 6.720,52 7.056,54 7.409,37
B 7.779,84 8.168,83 8.577,27 9.006,13 9.456,44 9.929,26 10.425,73
C 10.947,01 11.494,36 12.069,08 12.672,54 13.306,16 13.971,47 14.670,04
CARGO: ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 3.685,97 3.870,27 4.063,78 4.266,97 4.480,32 4.704,33 4.939,55
B 5.186,53 5.445,86 5.718,15 6.004,06 6.304,26 6.619,47 6.950,44
C 7.297,97 7.662,86 8.046,01 8.448,31 8.870,72 9.314,26 9.779,97
TABELA 5
TABELA 6
CARGO: MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 3.685,97 3.870,27 4.063,78 4.266,97 4.480,32 4.704,33 4.939,55
B 5.186,53 5.445,86 5.718,15 6.004,06 6.304,26 6.619,47 6.950,44
C 7.297,97 7.662,86 8.046,01 8.448,31 8.870,72 9.314,26 9.779,97
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009
TABELA V SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA-DADP
SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)
DADP 10 7.931,43 5.229,92 13.161,35
DADP 9 5.840,42 3.851,12 9.691,54
DADP 8 5.191,48 3.423,22 8.614,70
DADP 7 3.677,30 2.424,78 6.102,08
DADP 6 2.235,22 1.473,88 3.709,10
DADP 5 1.946,81 1.283,70 3.230,51
DADP 4 1.730,49 1.141,08 2.871,57
DADP 3 1.514,18 998,45 2.512,63
DADP 2 1.297,87 855,80 2.153,67
DADP 1 1.081,56 713,16 1.794,72
TABELA VII
SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)
FCDP 5 2.135,72
FCDP 4 1.708,57
FCDP 3 1.366,87
FCDP 2 1.092,38
FCDP 1 874,63
SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA-FCDP
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.
Assessor Técnico de Defensor Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida. Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico - jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$) 160
1.818,00 1.123,35 2.941,35
ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
ANEXO III AO AUTÓGAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, de 30 de março de 2022. Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014
ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
ANEXO III À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
TABELA 1
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 10.744,68 11.281,91 11.846,01 12.438,31 13.060,22 13.713,23 14.398,89
B 15.118,84 15.874,78 16.668,52 17.501,94 18.377,04 19.295,89 20.260,69
C 21.273,72 22.337,41 23.454,28 24.626,99 25.858,34 27.151,26 28.508,82
TABELA 2
CARGO: ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 7.911,98 8.307,58 8.722,96 9.159,10 9.617,06 10.097,91 10.602,81
B 11.132,95 11.689,60 12.274,08 12.887,78 13.532,17 14.208,78 14.919,22
C 15.665,18 16.448,44 17.270,86 18.134,40 19.041,12 19.993,18 20.992,84
TABELA 3
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL: MÉDIO ESPECIALIZADO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 5.160,38 5.418,39 5.689,31 5.973,78 6.272,47 6.586,09 6.915,40
B 7.261,17 7.624,22 8.005,44 8.405,71 8.825,99 9.267,29 9.730,66
C 10.217,19 10.728,05 11.264,45 11.827,68 12.419,06 13.040,01 13.692,01
TABELA 4
CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 5.860,72 6.153,76 6.461,45 6.784,52 7.123,75 7.479,93 7.853,93
B 8.246,63 8.658,96 9.091,91 9.546,50 10.023,83 10.525,02 11.051,27
C 11.603,83 12.184,03 12.793,23 13.432,89 14.104,53 14.809,76 15.550,25
CARGO: ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 3.907,13 4.102,48 4.307,61 4.522,99 4.749,14 4.986,59 5.235,92
B 5.497,72 5.772,61 6.061,24 6.364,30 6.682,51 7.016,64 7.367,47
C 7.735,84 8.122,64 8.528,77 8.955,21 9.402,97 9.873,12 10.366,77
TABELA 5
TABELA 6
CARGO: MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 3.907,13 4.102,48 4.307,61 4.522,99 4.749,14 4.986,59 5.235,92
B 5.497,72 5.772,61 6.061,24 6.364,30 6.682,51 7.016,64 7.367,47
C 7.735,84 8.122,64 8.528,77 8.955,21 9.402,97 9.873,12 10.366,77
ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009
TABELA V SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA-DADP
SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)
DADP 10 7.931,43 6.019,60 13.951,03
DADP 9 5.840,42 4.432,61 10.273,03
DADP 8 5.191,48 3.940,10 9.131,58
DADP 7 3.677,30 2.790,90 6.468,20
DADP 6 2.235,22 1.696,42 3.931,64
DADP 5 1.946,81 1.477,53 3.424,34
DADP 4 1.730,49 1.313,37 3.043,86
DADP 3 1.514,18 1.149,20 2.663,38
DADP 2 1.297,87 985,02 2.282,89
DADP 1 1.081,56 820,84 1.902,40
TABELA VII
SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)
FCDP 5 2.263,86
FCDP 4 1.811,09
FCDP 3 1.448,88
FCDP 2 1.157,92
FCDP 1 927,11
SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA-FCDP
ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014
CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.
Assessor Técnico de Defensor Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida. Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico - jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$) 160
1.818,00 1.299,83 3.177,83
ANEXO VII À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55 , DE 27 DE MAIO DE 2009
TABELA I SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SUBSÍDIO*
Classe Especial 13 35.462,22
1ª 98 33.689,11
2ª 29 32.004,65
Defensor Público Substituto 20 30.404,42
*A diferença fixada entre subsídios, por classe, é de 5% (cinco por cento), a partir da Classe Especial.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO III
ANEXO II
Anexo Único
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO III
ANEXO V
Anexo Único
ANEXO VI
Anexo Único
ANEXO VII
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 2252/2009 de //
Lei Complementar nº 55/2009 de //
Lei Ordinária nº 2865/2014 de //