Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 136/2022

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar

Art. 1º É concedida, a partir de 1º de abril de 2022, recomposição salarial, no percentual de 2% (dois por cento), aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base dos anos de 2020 e 2021, na conformidade dos Anexos I, II, e III desta Lei Complementar, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:

I - no Anexo III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009;

II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, e

III - no Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014.

Art. 2º É concedida, a partir de 1º de maio de 2022, revisão geral anual, no percentual de 6% (seis por cento), aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2022, na conformidade dos Anexos IV, V, e VI desta Lei Complementar, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:

I - no Anexo III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009;

II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, e

III - no Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante disponibilidade dos mesmos.

Art. 4º A Tabela I do Anexo Único à Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009 passa a vigorar na conformidade do Anexo VII desta Lei Complementar.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, nº 1º dia do mês de abril de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

ANEXO III À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

TABELA 1

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO

NÍVEL: SUPERIOR

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 10.136,49 10.643,31 11.175,48 11.734,25 12.320,96 12.937,01 13.583,86

B 14.263,05 14.976,21 15.725,02 16.511,27 17.336,83 18.203,67 19.113,86

C 20.069,55 21.073,03 22.126,68 23.233,01 24.394,66 25.614,40 26.895,12

TABELA 2

CARGO: ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: SUPERIOR

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 7.464,13 7.837,34 8.229,20 8.640,66 9.072,70 9.526,33 10.002,65

B 10.502,78 11.027,92 11.579,32 12.158,28 12.766,20 13.404,51 14.074,73

C 14.778,47 15.517,39 16.293,26 17.107,93 17.963,32 18.861,49 19.804,56

TABELA 3

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NÍVEL: MÉDIO ESPECIALIZADO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 4.868,28 5.111,69 5.367,28 5.635,64 5.917,42 6.213,29 6.523,96

B 6.850,16 7.192,66 7.552,30 7.929,91 8.326,41 8.742,73 9.179,87

C 9.638,86 10.120,80 10.626,84 11.158,18 11.716,09 12.301,90 12.916,99

TABELA 4

CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: MÉDIO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 5.528,99 5.805,43 6.095,71 6.400,49 6.720,52 7.056,54 7.409,37

B 7.779,84 8.168,83 8.577,27 9.006,13 9.456,44 9.929,26 10.425,73

C 10.947,01 11.494,36 12.069,08 12.672,54 13.306,16 13.971,47 14.670,04

CARGO: ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: MÉDIO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 3.685,97 3.870,27 4.063,78 4.266,97 4.480,32 4.704,33 4.939,55

B 5.186,53 5.445,86 5.718,15 6.004,06 6.304,26 6.619,47 6.950,44

C 7.297,97 7.662,86 8.046,01 8.448,31 8.870,72 9.314,26 9.779,97

TABELA 5

TABELA 6

CARGO: MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: MÉDIO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 3.685,97 3.870,27 4.063,78 4.266,97 4.480,32 4.704,33 4.939,55

B 5.186,53 5.445,86 5.718,15 6.004,06 6.304,26 6.619,47 6.950,44

C 7.297,97 7.662,86 8.046,01 8.448,31 8.870,72 9.314,26 9.779,97

ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009

TABELA V SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA-DADP

SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)

DADP 10 7.931,43 5.229,92 13.161,35

DADP 9 5.840,42 3.851,12 9.691,54

DADP 8 5.191,48 3.423,22 8.614,70

DADP 7 3.677,30 2.424,78 6.102,08

DADP 6 2.235,22 1.473,88 3.709,10

DADP 5 1.946,81 1.283,70 3.230,51

DADP 4 1.730,49 1.141,08 2.871,57

DADP 3 1.514,18 998,45 2.512,63

DADP 2 1.297,87 855,80 2.153,67

DADP 1 1.081,56 713,16 1.794,72

TABELA VII

SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)

FCDP 5 2.135,72

FCDP 4 1.708,57

FCDP 3 1.366,87

FCDP 2 1.092,38

FCDP 1 874,63

SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA-FCDP

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.

Assessor Técnico de Defensor Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida. Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico - jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$) 160

1.818,00 1.123,35 2.941,35

ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

ANEXO III AO AUTÓGAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04, de 30 de março de 2022. Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014

ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

ANEXO III À LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

TABELA 1

CARGO: ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO

NÍVEL: SUPERIOR

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 10.744,68 11.281,91 11.846,01 12.438,31 13.060,22 13.713,23 14.398,89

B 15.118,84 15.874,78 16.668,52 17.501,94 18.377,04 19.295,89 20.260,69

C 21.273,72 22.337,41 23.454,28 24.626,99 25.858,34 27.151,26 28.508,82

TABELA 2

CARGO: ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: SUPERIOR

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 7.911,98 8.307,58 8.722,96 9.159,10 9.617,06 10.097,91 10.602,81

B 11.132,95 11.689,60 12.274,08 12.887,78 13.532,17 14.208,78 14.919,22

C 15.665,18 16.448,44 17.270,86 18.134,40 19.041,12 19.993,18 20.992,84

TABELA 3

CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NÍVEL: MÉDIO ESPECIALIZADO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 5.160,38 5.418,39 5.689,31 5.973,78 6.272,47 6.586,09 6.915,40

B 7.261,17 7.624,22 8.005,44 8.405,71 8.825,99 9.267,29 9.730,66

C 10.217,19 10.728,05 11.264,45 11.827,68 12.419,06 13.040,01 13.692,01

TABELA 4

CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: MÉDIO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 5.860,72 6.153,76 6.461,45 6.784,52 7.123,75 7.479,93 7.853,93

B 8.246,63 8.658,96 9.091,91 9.546,50 10.023,83 10.525,02 11.051,27

C 11.603,83 12.184,03 12.793,23 13.432,89 14.104,53 14.809,76 15.550,25

CARGO: ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: MÉDIO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 3.907,13 4.102,48 4.307,61 4.522,99 4.749,14 4.986,59 5.235,92

B 5.497,72 5.772,61 6.061,24 6.364,30 6.682,51 7.016,64 7.367,47

C 7.735,84 8.122,64 8.528,77 8.955,21 9.402,97 9.873,12 10.366,77

TABELA 5

TABELA 6

CARGO: MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA

NÍVEL: MÉDIO

CLASSES PADRÃO

1 2 3 4 5 6 7

A 3.907,13 4.102,48 4.307,61 4.522,99 4.749,14 4.986,59 5.235,92

B 5.497,72 5.772,61 6.061,24 6.364,30 6.682,51 7.016,64 7.367,47

C 7.735,84 8.122,64 8.528,77 8.955,21 9.402,97 9.873,12 10.366,77

ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009

TABELA V SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA-DADP

SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)

DADP 10 7.931,43 6.019,60 13.951,03

DADP 9 5.840,42 4.432,61 10.273,03

DADP 8 5.191,48 3.940,10 9.131,58

DADP 7 3.677,30 2.790,90 6.468,20

DADP 6 2.235,22 1.696,42 3.931,64

DADP 5 1.946,81 1.477,53 3.424,34

DADP 4 1.730,49 1.313,37 3.043,86

DADP 3 1.514,18 1.149,20 2.663,38

DADP 2 1.297,87 985,02 2.282,89

DADP 1 1.081,56 820,84 1.902,40

TABELA VII

SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)

FCDP 5 2.263,86

FCDP 4 1.811,09

FCDP 3 1.448,88

FCDP 2 1.157,92

FCDP 1 927,11

SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA-FCDP

ANEXO VI À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014

CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.

Assessor Técnico de Defensor Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida. Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico - jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$) 160

1.818,00 1.299,83 3.177,83

ANEXO VII À LEI COMPLEMENTAR Nº 136, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55 , DE 27 DE MAIO DE 2009

TABELA I SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SUBSÍDIO*

Classe Especial 13 35.462,22

1ª 98 33.689,11

2ª 29 32.004,65

Defensor Público Substituto 20 30.404,42

*A diferença fixada entre subsídios, por classe, é de 5% (cinco por cento), a partir da Classe Especial.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO III

ANEXO II

Anexo Único

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO III

ANEXO V

Anexo Único

ANEXO VI

Anexo Único

ANEXO VII

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 2252/2009 de //

Lei Complementar nº 55/2009 de //

Lei Ordinária nº 2865/2014 de //