Lei Complementar nº 138/2022
Altera a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de.
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 10 , de 11 de.
janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder
Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar no
10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 80. No primeiro grau de jurisdição, serão substituídos:
I - o juiz de direito, na conformidade da tabela elaborada anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
II - o juiz de paz, conforme o Estatuto da Magistratura Nacional;
III - o escrivão judicial, o oficial de justiça avaliador e o chefe de secretaria, conforme Resolução do Tribunal de Justiça.
§ 1º
A Resolução de que trata o inciso III deste artigo definirá os critérios de indicação do substituto e os valores de substituição.
§ 2º Os atos que designarem ou dispensarem substitutos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça." (NR)
Art. 2º-VE TADO
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2022; 201º
da Independência, 134º
da República e 34º
do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10/1996 de //