Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 138/2022

Altera a Lei Complementar Estadual nº 10, de 11 de.

LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 10 , de 11 de.

janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder

Judiciário do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 80 da Lei Complementar no

10, de 11 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 80. No primeiro grau de jurisdição, serão substituídos:

I - o juiz de direito, na conformidade da tabela elaborada anualmente pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

II - o juiz de paz, conforme o Estatuto da Magistratura Nacional;

III - o escrivão judicial, o oficial de justiça avaliador e o chefe de secretaria, conforme Resolução do Tribunal de Justiça.

§ 1º

A Resolução de que trata o inciso III deste artigo definirá os critérios de indicação do substituto e os valores de substituição.

§ 2º Os atos que designarem ou dispensarem substitutos devem ser encaminhados ao Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 2º-VE TADO

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de abril de 2022; 201º

da Independência, 134º

da República e 34º

do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10/1996 de //