Lei Complementar nº 141/2022
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 141, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Estado do Tocantins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o artigo 154-A à Lei Complementar no 51 , de 2 de janeiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 154-A. Aplica-se o art. 222, III, da Lei Complementar nº 75 , de 20 de maio de 1993, aos membros do Ministério Público do Estado do Tocantins, cabendo ao Colégio de Procuradores de Justiça a respectiva regulamentação.
Parágrafo único. Não poderá ser convertida em pecúnia a licença prevista no caput, salvo interesse da Administração e disponibilidade orçamentária." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na da de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 51/2008 de //