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Lei Complementar nº 146/2023

Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 10 , de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os arts. 47 e 65 da Lei Complementar no 10 , de 11 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 47. As Diretorias dos Fóruns terão uma secretaria, exercida por ocupante de cargo em comissão, e servidores administrativos, cujos cargos efetivos serão providos por meio de concurso, em número compatível com as necessidades do serviço." (NR)

"Art. 65. ...

I - relação e jurisdição das comarcas;

II - relação das comarcas de 3ª entrância, número de varas e juízes;

III - jurisdição das varas de execuções penais.

Parágrafo único. A distribuição do quantitativo de servidores em cada Comarca será efetivada por meio de Resolução do Tribunal Pleno." (NR)

Art. 2º Ficam revogados o art. 141 e os Anexos III e V da Lei Complementar nº 10 , de 11 de janeiro de 1996.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, 11 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 10/1996 de //