Lei Complementar nº 146/2023
Altera a Lei Complementar nº 10, de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 146, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 10 , de 11 de janeiro de 1996, que institui a Lei Orgânica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os arts. 47 e 65 da Lei Complementar no 10 , de 11 de janeiro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 47. As Diretorias dos Fóruns terão uma secretaria, exercida por ocupante de cargo em comissão, e servidores administrativos, cujos cargos efetivos serão providos por meio de concurso, em número compatível com as necessidades do serviço." (NR)
"Art. 65. ...
I - relação e jurisdição das comarcas;
II - relação das comarcas de 3ª entrância, número de varas e juízes;
III - jurisdição das varas de execuções penais.
Parágrafo único. A distribuição do quantitativo de servidores em cada Comarca será efetivada por meio de Resolução do Tribunal Pleno." (NR)
Art. 2º Ficam revogados o art. 141 e os Anexos III e V da Lei Complementar nº 10 , de 11 de janeiro de 1996.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, 11 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 10/1996 de //