Lei Complementar nº 148/2023
Altera o Anexo II à Lei Complementar nº 20, de 17
LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Altera o Anexo II à Lei Complementar nº 20 , de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo II à Lei Complementar no 20 , de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Palácio Araguaia, em Palmas, 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 148, de 18 de julho de 2023
"Anexo II à Lei Complementar nº 20 , de 17 de junho de 1999
Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria - DASP
CARGO/NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO (em reais) REPRESENTAÇÃO (em reais) REMUNERAÇÃO (em reais)
DASP - 5 70 2.597,40 1.730,89 4.328,30
DASP - 4 5 1.948,05 1.297,64 3.245,69
DASP - 3 25 1.514,79 1.009,51 2.524,31
DASP - 2 11 1.298,70 865,44 2.164,15
DASP - 1 20 1.082,60 720,32 1.802,92
.."(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 20/1999 de //