Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Complementar nº 148/2023

Altera o Anexo II à Lei Complementar nº 20, de 17

LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Altera o Anexo II à Lei Complementar nº 20 , de 17 de junho de 1999, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II à Lei Complementar no 20 , de 17 de junho de 1999, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Palácio Araguaia, em Palmas, 18 dias do mês de julho de 2023; 202º da Independência, 135º da República e 35º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

Deocleciano Gomes Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 148, de 18 de julho de 2023

"Anexo II à Lei Complementar nº 20 , de 17 de junho de 1999

Tabela II - Cargo de provimento em comissão disposto no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado - Direção e Assessoramento Superior da Procuradoria - DASP

CARGO/NÍVEL QUANTIDADE VENCIMENTO (em reais) REPRESENTAÇÃO (em reais) REMUNERAÇÃO (em reais)

DASP - 5 70 2.597,40 1.730,89 4.328,30

DASP - 4 5 1.948,05 1.297,64 3.245,69

DASP - 3 25 1.514,79 1.009,51 2.524,31

DASP - 2 11 1.298,70 865,44 2.164,15

DASP - 1 20 1.082,60 720,32 1.802,92

.."(NR)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 20/1999 de //