Lei Complementar nº 149/2023
Altera a Lei Complementar nº 128, de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica da
LEI COMPLEMENTAR Nº 149, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar no 128 , de 14 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. ...
Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com um Assessor-Especial, Tenente-Coronel ou Coronel pertencente ao QOPM, o qual lhe assistirá diretamente em assuntos estratégicos e políticas públicas de segurança.
Art. 13. ...
Parágrafo único. Compete ao Subchefe do Estado Maior - SCHEM substituir o Chefe do Estado Maior, nos afastamentos eventuais e impedimentos legais, e coordenar as Seções do Estado Maior Geral - EMG, bem como o Estado Maior Especial - EME.
Art. 15. O Estado Maior-Geral é responsável perante o Comandante-Geral por ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da PMTO, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Comandante-Geral no acionamento das unidades administrativas de apoio, de execução e especiais, no cumprimento de suas missões, sendo composto pelas seguintes seções
I - 1ª
Seção (PM/1): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à legislação e concurso público, bem como por secretariar a Comissão de Promoção de Oficiais - CPO, a Comissão de Promoção de Praças - CPP e a Comissão Permanente de Medalhas - CPM;
II - 2ª
Seção (PM/2): denominada Agência Central de Inteligência ACI, responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos a atividades de inteligência, contrainteligência, controle de armamento e munição dos integrantes da PMTO, guarda e manutenção de documentos e arquivos sigilosos e por confeccionar o boletim-geral reservado da Corporação;
III - 3ª
Seção (PM/3): responsável pelo planejamento e encarregada dos assuntos relativos à articulação operacional, à administração e ao controle das operações policiais militares e pelos estudos, doutrina e pesquisas relativas à preservação da ordem pública, ao policiamento ostensivo, à padronização de procedimentos operacionais da Instituição e plano de articulação da Corporação;
IV - 4ª
Seção (PM/4): responsável pelo planejamento das matérias relativas à logística e à infraestrutura da Corporação;
V - 5ª
Seção (PM/5): denominada Assessoria de Comunicação ASCOM, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a atividades de comunicação social, publicidade, relacionamento com a mídia, cerimonial, eventos e marketing institucional;
VI - 6ª
Seção (PM/6): responsável pelo planejamento das matérias relativas a convênios, ao orçamento e às finanças da Corporação;
VII - 7ª
Seção (PM/7): denominada Assessoria Técnica de Informática e Telecomunicações - ATIT, responsável pelo planejamento e execução das matérias relativas a informática, telecomunicações e tecnologia da informação.
Art. 16. ...
VI - Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS: responsável pela gestão, coordenação, fiscalização, pelo acompanhamento e controle das matérias relacionadas aos Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO, ao Programa Educacional de Resistência às Drogas - PROERD, ao Corpo Musical, às políticas de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos - CPCDH, à Coordenação Estadual da Patrulha Maria da Penha - CPMP, da gestão dos Programas Sociais da PMTO, bem como pela gestão das parcerias da PMTO referentes aos Colégios Militares.
Art. 17. Os Comandos de Policiamento da PMTO, unidades de direção, exclusivo de Coronel da ativa do quadro QOPM, responsáveis pelo comando, planejamento, supervisão, coordenação e controle do emprego das Unidades de Execução Operacional e Especializado, são:
I - ....
II - Comando de Policiamento Especializado - CPE;
III - Comandos Regionais de Policiamento - CRP:
a) Comando Regional de Policiamento - 1ª Região - CRP-1;
b) Comando Regional de Policiamento - 2ª Região - CRP-2;
c) Comando Regional de Policiamento - 3ª Região - CRP-3.
Art. 19. O Gabinete do Comandante-Geral será chefiado por um Tenente-Coronel ou Coronel da ativa, pertencente ao QOPM, indicado pelo Comandante-Geral e nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, competindo-lhe: ...
Art. 21. A Ajudância-Geral é responsável pela administração do Quartel do Comando Geral - QCG.
Art. 23. As unidades administrativas especificadas nos incisos
V - ao XII do art. 18 desta Lei Complementar são responsáveis pela representação da PMTO nos assuntos pertinentes à sua atribuição, conforme Regimento Interno aprovado pelo Comandante-Geral.
§ 1º A Ajudância-Geral - AG/Quartel do Comando-Geral - QCG será chefiada por um Coronel da ativa do Quadro QOPM.
§ 2º As Assessorias que constam do caput deste artigo serão chefiadas por Coronéis ou Tenentes-coronéis do quadro QOPM, indicados pelo Comandante-Geral.
Art. 27. ...
Parágrafo único. Os Colégios Militares do Estado do Tocantins - CMTO subordinam-se à Diretoria de Programas Sociais da PMTO - DPS e podem ser criados mediante convênios, acordos, ajustes ou contratos com o Ministério da Educação, a Secretaria da Educação do Estado e dos Municípios.
"(NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 128 , de 14 de abril de 2021:
I - os §§1º e 2º do art. 15;
II - o parágrafo único do art. 23.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de setembro de 2023; 202º da Independência,135º da República e 35º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 13
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 19
Art. 21
Art. 23
Art. 27
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 128/2021 de 14/04/2021