Lei Complementar nº 154/2024
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, no percentual de 3,71% (três inteiros, e setenta e um centésimos por cento), aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2024, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:
I - no Anexo III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009;
II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009;
III - no Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, passam a vigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 2.865 , de 14 de maio de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, respeitados o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 10 dias do mês de maio de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS À LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 10 DE MAIO DE 2024 "ANEXO IIIÀ LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009.
TABELA 1
CARGO: ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 11.804,10 12.394,31 13.014,02 13.664,72 14.347,96 15.065,36 15.818,62
B 16.609,56 17.440,03 18.312,04 19.227,64 20.189,02 21.198,47 22.258,39
C 23.371,31 24.539,88 25.766,87 27.055,22 28.407,98 29.828,38 31.319,79
TABELA 2
CARGO: ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: SUPERIOR
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 8.692,10 9.126,71 9.583,04 10.062,19 10.565,30 11.093,57 11.648,25
B 12.230,66 12.842,19 13.484,30 14.158,52 14.866,44 15.609,76 16.390,25
C 17.209,76 18.070,25 18.973,77 19.922,45 20.918,58 21.964,50 23.062,73
TABELA 3
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
NÍVEL: MÉDIO ESPECIALIZADO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 5.669,19 5.952,65 6.250,28 6.562,79 6.890,93 7.235,48 7.597,26
B 7.977,12 8.375,97 8.794,77 9.234,51 9.696,24 10.181,05 10.690,10
C 11.224,61 11.785,84 12.375,13 12.993,88 13.643,58 14.325,76 15.042,05
TABELA 4
CARGO: OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 6.438,59 6.760,52 7.098,55 7.453,48 7.826,15 8.217,46 8.628,33
B 9.059,75 9.512,73 9.988,37 10.487,79 11.012,18 11.562,79 12.140,93
C 12.747,97 13.385,37 14.054,64 14.757,37 15.495,24 16.270,00 17.083,50
TABELA 5
CARGO: ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.292,37 4.506,99 4.732,34 4.968,95 5.217,40 5.478,27 5.752,19
B 6.039,80 6.341,79 6.658,87 6.991,82 7.341,41 7.708,48 8.093,90
C 8.498,60 8.923,53 9.369,71 9.838,19 10.330,10 10.846,61 11.388,94
TABELA 6
CARGO: MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
NÍVEL: MÉDIO
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.292,37 4.506,99 4.732,34 4.968,95 5.217,40 5.478,27 5.752,19
B 6.039,80 6.341,79 6.658,87 6.991,82 7.341,41 7.708,48 8.093,90
C 8.498,60 8.923,53 9.369,71 9.838,19 10.330,10 10.846,61 11.388,94
(NR)"
ANEXO II TABELA I - SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 10 DE MAIO DE 2024 "ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55 , DE 27 DE MAIO DE 2009.
CARGO SUBSÍDIO
Defensor Público de Classe Especial 41.296,32
Defensor Público de 1ª Classe 39.231,51
Defensor Público de 2ª Classe 37.269,93
Defensor Público Substituto 35.406,44
(NR)"
"TABELA V - SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DADP
SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)
DADP 10 9.195,97 6.130,64 15.326,61
DADP 9 6.771,57 4.514,38 11.285,95
DADP 8 6.019,17 4.012,78 10.031,95
DADP 7 4.263,58 2.842,38 7.105,96
DADP 6 2.591,58 1.727,72 4.319,30
DADP 5 2.257,19 1.504,79 3.761,98
DADP 4 2.006,39 1.337,59 3.343,98
DADP 3 1.755,59 1.170,40 2.925,99
DADP 2 1.630,19 877,80 2.507,99
DADP 1 1.567,48 522,49 2.089,97
(NR)"
"TABELA VII - SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA - FCDP
SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)
FCDP 5 2.487,08
FCDP 4 1.989,67
FCDP 3 1.763,07
FCDP 2 1.272,09
FCDP 1 1.018,53
(NR)"
ANEXO III AO AUTÓGRAFO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 8 DE MAIO DE 2024.
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.865 , DE 14 DE MAIO DE 2014.
CARGO REQUISITO S ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT .
Assessor Técnico de Defenso r Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida. Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico-jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhament o de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENT O GRATIFICAÇÃ O TOTAL (R$) 160
2.591,58 833,67 3.425,2 5
(NR)"
Publicado no Diário Oficial nº 6.568 de 10/05/2024.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
ANEXO II
TABELA I - SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 2252/2009 de //
Lei Complementar nº 55/2009 de //
Lei Ordinária nº 2865/2014 de //