Lei Complementar nº 156/2024
Altera a Lei Complementar nº 51, de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 13 DE MAIO DE 2024.
Altera a Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, que institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados 8 cargos de Procurador de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 2º Ficam criados 2 cargos de Promotor de Justiça da Capital, no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.
Art. 3º Os Quadros 2 e 3 do Anexo Único da Lei Complementar nº 51 , de 2 de janeiro de 2008, passam a vigorar em conformidade ao Anexo Único a esta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 13 dias do mês de maio de 2024; 203º da Independência,136º da República e 36º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 51/2008 de //