Lei Complementar nº 161/2025
Altera a Lei Complementar nº 87, de 2 de setembro de 2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 87 , de 2 de setembro de 2013, para permitir a ampliação da atuação do Hospital de Doenças Tropicais do Tocantins em outras especialidades médicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 87 , de 2 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica estabelecida a continuidade da oferta de serviço público do Hospital de Doenças Tropicais - HDT, nas áreas de doenças tropicais, imunopreveníveis, infectocontagiosas e parasitárias de média e alta complexidade.
Parágrafo único. A oferta de serviço público pelo HDT poderá ser ampliada para outras especialidades, conforme as necessidades de saúde da população, desde que não comprometa os serviços estabelecidos no caput, sob pena de reversão da doação ao Estado do Tocantins." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 16 dias do mês de janeiro de 2025; 204º da Independência,137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 87/2013 de //