Lei Complementar nº 162/2025
Altera a Lei Complementar nº 131, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 9 DE ABRIL DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 131 , de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO, e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 131 , de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. ...
...
I - ....
...
a)
...
4. Quadro de Oficiais Bombeiros Militar de Saúde - QOBM/S: constituído por Oficiais com formação superior na área da saúde, admitidos mediante concurso público e submetidos ao Curso de Habilitação de Oficiais da Saúde, iniciando a carreira no Posto de 2º Tenente, após o aspirantado, podendo alcançar o posto de Coronel, se detentores de formação em Medicina ou Odontologia, e o posto de Tenente-Coronel, nos casos de formação nas demais áreas da saúde.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 9 dias do mês de abril de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 131/2021 de 30/09/2021