Lei Complementar nº 165/2025
Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 165, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 90 , de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 90 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa do Tocantins, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Santa Tereza do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia, destinada a unificar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 14 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Deocleciano Gomes Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/2013 de //