Lei Complementar nº 166/2025
Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 27 DE MAIO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, que organiza a Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS.
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
V - ....
........
f) Financeiro;
........
k) Junta Médica Oficial;
l) Diretoria Geral.
Art. 27. ...
........
§ 2º Aos ocupantes dos cargos de Defensor Público-Geral, Corregedor-Geral, Primeiro Subdefensor Público-Geral, Segundo Subdefensor Público-Geral, Subcorregedor-Geral e Membro eleito do Conselho Superior serão atribuídas verbas mensais de representação na ordem de cinquenta, quarenta, trinta e cinco por cento, trinta e cinco por cento e trinta por cento para estes dois últimos, respectivamente.
Art. 28. ...
........
III - por acumulação de função, quando o Defensor Público desempenhar cumulativamente duas ou mais funções, em Defensorias Públicas distintas, no equivalente a um quarto do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido;
IV - em razão de substituição decorrente de férias, licenças e afastamentos, cabendo ao substituto, sem prejuízo de suas funções, desempenhar todas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a um quarto do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido."
Art. 2º As tabelas IV, V e VI do Anexo único da Lei Complementar nº 55 , de 27 de maio de 2009 passam a vigorar na conformidade do Anexo I da presente Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 2.252 , de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar, respectivamente, na forma do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 27 dias do mês de maio de 2025; 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55 , DE 27 DE MAIO DE 2009
TABELA IV
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO-NÍVEL QUANTIDADE
Diretor Regional de Defensoria Pública* 11
Coordenador de Núcleos Especializados* -
Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública* 1
Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão* 1
Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral DADP-11 1
Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral DADP-10 1
Assessor Especial de Gabinete da Defensoria Pública Geral DADP-9 1
Chefe de Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral DADP-10 1
Chefe da Assessoria Jurídica do Defensor Público Geral DADP-10 1
Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral DADP-9 1
Assessor Especial de Relações Institucionais* 1
Ouvidor-Geral DADP-11 1
Assessor de Expediente DADP-7 30
Secretário Executivo do Conselho Superior DADP-9 1
Chefe de Gabinete do Corregedor Geral DADP-10 1
Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral DADP-9 1
Gerente de Relatório da Corregedoria DADP-5 1
Chefe de Controle Interno DADP-10 1
Coordenador de Controle Interno DADP-7 1
Coordenador de Inspeção e Avaliação Técnica DADP-7 1
Chefe da Assessoria de Comunicação DADP-9 1
Coordenador de Publicidade DADP-7 1
Coordenador de Jornalismo DADP-7 1
Chefe de Cerimonial e Eventos DADP-9 1
Coordenador de Cerimonial DADP-7 1
Coordenador de Eventos DADP-7 1
Diretor Geral DADP-12 1
Chefe da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos DADP-11 1
Assessor de Planejamento DADP-7 1
Assessor de Orçamento DADP-7 1
Assessor de Projetos e Captação de Recursos DADP-7 1
Presidente da Junta Médica Oficial DADP-9 1
Diretor Financeiro DADP-9 1
Coordenador Financeiro DADP-7 1
Coordenador de Contabilidade DADP-7 1
Diretor de Administração DADP-9 1
Coordenador de Apoio Administrativo e Protocolo DADP-7 1
Coordenador de Compras DADP-7 1
Coordenador de Manutenção e Serviços DADP-7 1
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio DADP-7 1
Coordenador de Contratos e Convênios DADP-7 1
Coordenador de Transporte DADP-7 1
Coordenador de Indenizações DADP-7 1
Diretor de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento DADP-9 1
Coordenador de Gestão de Pessoas DADP-7 1
Coordenador de Gestão da Folha de Pagamento DADP-7 1
Coordenador de Recursos Humanos DADP-7 1
Coordenador Multidisciplinar DADP-7 1
Diretor Jurídico DADP-9 1
Coordenador Jurídico de Contratações e Licitações DADP-7 1
Coordenador Jurídico de Pessoal DADP-7 1
Diretor de Tecnologia da Informação DADP-9 1
Assessor de Tecnologia da Informação DADP-8 2
Coordenador de Manutenção e Suporte DADP-7 1
Coordenador de Redes DADP-7 1
Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico DADP-7 1
Presidente da Comissão Permanente de Licitação DADP-10 1
Coordenador de Licitações DADP-7 1
Assessor IV DADP-6 6
Assessor III DADP-5 23
Assessor II DADP-3 30
Assessor I DADP-1 10
Secretário Acadêmico DADP-5 1
Gerente de Pesquisa DADP-5 1
Gerente de Ensino e Capacitação DADP-5 1
Gerente de Núcleo IV DADP-5 26
Gerente de Núcleo III DADP-4 4
Gerente de Núcleo II DADP-3 17
Gerente de Núcleo I DADP-2 20
Chefe de Setor DADP-2 5
Motorista de Representação DADP-2 2
TABELA V
SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DADP
SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$)
DADP 12 11.312,86 7.541,91 18.854,77
DADP 11 9.579,44 6.386,29 15.965,73
DADP 10 7.053,94 4.702,63 11.756,57
DADP 9 6.270,17 4.180,11 10.450,28
DADP 8 4.800,00 3.200,00 8.500,00
DADP 7 4.441,37 2.960,91 7.402,28
DADP 6 2.699,65 1.799,77 4.499,42
DADP 5 2.351,31 1.567,54 3.918,85
DADP 4 2.090,06 1.393,37 3.483,43
DADP 3 1.828,80 1.219,21 3.048,01
DADP 2 1.698,17 914,40 2.612,57
DADP 1 1.632,84 544,28 2.177,12
TABELA VI
FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO-NÍVEL QUANTIDADE
Assessor da Defensoria Pública Geral FCDP-5 10
Assessor da Diretoria de Tecnologia da Informação FCDP-5 5
Assessor de Corregedoria FCDP-4 5
Assessor de Apoio Especializado FCDP-3 44
Assessor Técnico Administrativo FCDP-2 10
Assistente de Apoio Técnico FCDP-1 5
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 27 DE MAIO DE 2025.
ANEXO I DA LEI Nº 2.252 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
DENOMINAÇÃO E QUANTITATIVO DOS CARGOS DO QUADRO DE SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE
Analista em Gestão Especializado 67
Analista Jurídico de Defensoria Pública 121
Técnico em Informática 19
Oficial de Diligências da Defensoria Pública 10
Assistente de Defensoria Pública 117
Motorista de Defensoria Pública 25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 27
Art. 28
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO ÚNICO
ANEXO II
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 55/2009 de //
Lei Ordinária nº 2252/2009 de //