Lei Complementar nº 167/2025
Altera a Lei Complementar nº 90, de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências
LEI COMPLEMENTAR Nº 167, DE 21 DE JULHO DE 2025
Altera a Lei Complementar nº 90 , de 30 de dezembro de 2013, que institui a Região Metropolitana de Palmas, e adota outras providências
Publicada no Diário Oficial nº 6.861 de 22/07/2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 90 , de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO I
"Art. 1º Fica instituída a Região Metropolitana de Palmas, integrada pelos municípios de Palmas, Aparecida do Rio Negro, Barrolândia, Brejinho de Nazaré, Chapada de Areia, Cristalândia, Divinópolis Fátima, Ipueiras, Lajeado, Lagoa da Confusão, Lagoa do Tocantins, Lizarda, Mateiros, Miracema do Tocantins, Miranorte, Monte do Carmo, Monte Santo, Nova Rosalândia, Novo Acordo, Oliveira de Fátima, Paraíso do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Porto Nacional, Pugmil, Rio dos Bois, Rio Sono, Santa Tereza do Tocantins, São Félix do Tocantins, Silvanópolis e Tocantínia, destinada a unificar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."
"Art. 2º Integram também a Região Metropolitana de Palmas os municípios tocantinenses situados entre os paralelos de 11º00` e 09º00` S cujos interesses sociais, econômicos e políticos convirjam para a metrópole de Palmas." (NR)
"Art. 9º
§3º Além dos relacionados no art. 1º., têm direito a voz no Conselho de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Palmas os demais municípios tocantinenses situados entre os paralelos de 11º00` e 09º00` S." (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 2º. da Lei Complementar nº 90 , de 30 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 37º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 90/2013 de //