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Lei Complementar nº 174/2026

Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e a Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.

LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 1º DE ABRIL DE 2026 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7.031 DE 02/04/2026.

Altera a Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e a Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 4 cargos de Defensor Público de 1ª Classe e 16 cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público na estrutura operacional da Defensoria Pública no Estado do Tocantins, para atuação junto às varas regionais das garantias.

Art. 2º A Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º

V -

m) Infraestrutura e Obras. "(NR) "Art. 20-B As gratificações de representação dos cargos em comissão, bem como a prevista no artigo 20-A e as funções de confiança, dispostas nas Tabelas II, V e VI, respectivamente, do Anexo único desta Lei Complementar possuem natureza indenizatória.

Parágrafo único. As verbas previstas no caput:

I - serão pagas durante a investidura nos períodos de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

II - não integrarão a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, assegurado, contudo, o crédito ao servidor nestas ocasiões. " "(NR) "Art. 27

III - 107 cargos de Defensor Público de 1ª Classe; "(NR) "Art. 28

III - por acumulação de função, quando o Defensor Público desempenhar cumulativamente duas ou mais funções, em Defensorias Públicas distintas, no equivalente a um terço do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido;

IV - em razão de substituição decorrente de férias, licenças e afastamentos, cabendo ao substituto, sem prejuízo de suas funções, desempenhar todas as atividades do substituído, recebendo o equivalente a um terço do subsídio mensal do cargo ocupado, na proporção do período exercido.

VII - por plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, fora do expediente ordinário, na proporção de 1/60 do subsídio por dia de trabalho.

§ 1º O plantão para atendimento de medidas de caráter urgente será realizado em dias que não há expediente, como finais de semana, feriados, pontos facultativos e recesso, com início ao final da jornada ordinária do último dia útil que antecede o período sem expediente e fim ao início da atividade laboral no primeiro dia útil após o citado período.

"(NR)

Art. 3º As Tabelas II e IV do Anexo único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009 e a Tabela do Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014 passam a vigorar, respectivamente, na conformidade dos Anexos I e II da presente Lei Complementar.

Art. 4º O artigo 1º da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. I º São criados 176 cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público, na estrutura operacional da Defensoria Pública no Estado do Tocantins. " (NR)

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado

ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 1º DE ABRIL DE 2026 "ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009.

TABELA II

CARGOS PRIVATIVOS DE DEFENSORES PÚBLICOS Denominação Quant. Gratificação

....

....

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública 1 20%

TABELA IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DOS SERVIÇOS AUXILIARES DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO DA DEFENSORIA PÚBLICA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO-NÍVEL QUANTIDADE

Diretor Regional de Defensoria Pública* 11

Coordenador de Núcleos Especializados* -

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública* 1

Coordenador da Central de Relacionamento com o Cidadão* 1

Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral DADP-11 1

Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública-Geral DADP-10 1

Assessor Especial de Gabinete da Defensoria Pública Geral DADP-9 1

Chefe de Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública-Geral DADP-10 1

Chefe da Assessoria Jurídica do Defensor Público Geral DADP-10 1

Chefe da Assessoria de Expediente do Defensor Público Geral DADP-9 1

Assessor Especial de Relações Institucionais* 1

Ouvidor-Geral DADP-11 1

Assessor de Expediente DADP-7 30

Secretário Executivo do Conselho Superior DADP-9 1

Chefe de Gabinete do Corregedor Geral DADP-10 1

Chefe da Assessoria Jurídica da Corregedoria Geral DADP-9 1

Gerente de Relatório da Corregedoria DADP-5 1

Chefe de Controle Interno DADP-10 1

Coordenador de Controle Interno DADP-7 1

Coordenador de Inspeção e Avaliação Técnica DADP-7 1

Chefe da Assessoria de Comunicação DADP-9 1

Coordenador de Publicidade DADP-7 1

Coordenador de Jornalismo DADP-7 1

Chefe de Cerimonial e Eventos DADP-9 1

Coordenador de Cerimonial DADP-7 1

Coordenador de Eventos DADP-7 1

Diretor Geral DADP-12 1

Chefe da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos DADP-11 1

Assessor de Planejamento DADP-7 1

Assessor de Orçamento DADP-7 1

Assessor de Projetos e Captação de Recursos DADP-7 1

Presidente da Junta Médica Oficial DADP-9 1

Médico Especialista DADP-8 1

Diretor Financeiro DADP-9 1

Coordenador Financeiro DADP-7 1

Coordenador de Contabilidade DADP-7 1

Diretor de Administração DADP-9 1

Coordenador de Apoio Administrativo e Protocolo DADP-7 1

Coordenador de Compras DADP-7 1

Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio DADP-7 1

Coordenador de Contratos e Convênios DADP-7 1

Coordenador de Transporte DADP-7 1

Coordenador de Indenizações DADP-7 1

Diretor de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento DADP-9 1

Coordenador de Gestão de Pessoas DADP-7 1

Coordenador de Gestão da Folha de Pagamento DADP-7 1

Coordenador de Recursos Humanos DADP-7 1

Coordenador Multidisciplinar DADP-7 1

Diretor Jurídico DADP-9 1

Coordenador Jurídico de Contratações e Licitações DADP-7 1

Coordenador Jurídico de Pessoal DADP-7 1

Diretor de Tecnologia da Informação DADP-9 1

Assessor de Tecnologia da Informação DADP-8 2

Coordenador de Manutenção e Suporte DADP-7 1

Coordenador de Redes DADP-7 1

Coordenador de Desenvolvimento Tecnológico DADP-7 1

Diretor de Infraestrutura e Obras DADP-9 1

Coordenador de Engenharia e Arquitetura DADP-7 1

Coordenador de Manutenção e Serviços DADP-7 1

Presidente da Comissão Permanente de Licitação DADP-10 1

Coordenador de Licitações DADP-7 1

Assessor IV DADP-6 6

Assessor III DADP-5 23

Assessor II DADP-3 30

Assessor I DADP-1 10

Secretário Acadêmico DADP-5 1

Gerente de Pesquisa DADP-5 1

Gerente de Ensino e Capacitação DADP-5 1

Gerente de Núcleo IV DADP-5 26

Gerente de Núcleo III DADP-4 4

Gerente de Núcleo II DADP-3 17

Gerente de Núcleo I DADP-2 20

Chefe de Setor DADP-2 5

Motorista de Representação DADP-2 2

ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 1º DE ABRIL DE 2026

"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.865, DE 14 DE MAIO DE 2014 CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.

Assessor Técnico de Defensor Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida. Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico - jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$) 176

2.699,65 868,43 3.568,08

"(NR)