Lei Complementar nº 176/2026
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 7.065 DE 22/05/2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º É concedida revisão geral anual, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento) aos cargos de provimento efetivo, em comissão e funções de confiança da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, relativa à data base do ano de 2026, incidentes sobre as remunerações e vencimentos estabelecidos:
I - no Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009;
II - nas remunerações estabelecidas nas Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009;
III - no Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014.
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º As Tabelas I, V e VII do Anexo Único da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009, passam avigorar conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 2.865, de 14 de maio de 2014, passa a vigorar conforme o Anexo III desta Lei Complementar.
Art. 5º O disposto no artigo 1º desta Lei, aplica-se no que couber, aos inativos e pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas com recursos consignados no orçamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, observado o disposto no artigo 169 da Constituição Federal e nas normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2026.
Palácio Araguaia Governador José Wilson Siqueira Campos, em Palmas, ao 1º dia do mês de abril de 2026, 205º da Independência, 138º da República e 38º do Estado.
WANDERLEI BARBOSA CASTRO
Governador do Estado
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026
"ANEXO III À LEI Nº 2.252, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES AUXILIARES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
TABELA 1 CARGO CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5
TÉCNICO DEFENSORIAL A 6.753,50 7.091,18 7.445,73 7.818,02 8.208,92
B 8.619,37 9.050,33 9.502,85 9.977,99 10.476,89
C 11.000,74 11.550,78 12.128,32 12.734,73 13.371,47
D 14.040,04 14.742,04 15.479,15 16.253,11 17.065,76
TABELA 2 CARGO CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5
AGENTE DEFENSORIAL A 3.428,70 3.600,14 3.780,14 3.969,15 4.167,61
B 4.375,99 4.594,79 4.824,52 5.065,75 5.319,04
C 5.584,99 5.864,24 6.157,46 6.465,32 6.788,59
D 7.128,02 7.484,43 7.858,64 8.251,57 8.664,16
TABELA 3 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO ANALISTA EM GESTÃO - ESPECIALIZADO
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 12.775,89 13.414,68 14.085,42 14.789,69 15.529,17 16.305,63 17.120,91
B 17.976,95 18.875,80 19.819,60 20.810,58 21.851,11 22.943,67 24.090,85
C 25.295,39 26.560,15 27.888,16 29.282,57 30.746,70 32.284,04 33.898,24
TABELA 4 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSE PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 9.407,69 9.878,07 10.371,97 10.890,58 11.435,11 12.006,86 12.607,21
B 13.237,57 13.899,44 14.594,42 15.324,14 16.090,34 16.894,86 17.739,61
C 18.626,58 19.557,91 20.535,80 21.562,60 23.850,91 25.973,15 30.120,66
TABELA 5 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO TÉCNICO EM INFORMÁTICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 6.135,91 6.442,70 6.764,85 7.103,08 7.458,24 7.831,15 8.222,71
B 8.633,84 9.065,53 9.518,81 9.994,75 10.494,49 11.019,22 11.570,18
C 12.148,68 12.756,13 13.393,93 14.063,62 15.390,21 16.507,08 18.593,82
TABELA 6 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO OFICIAL DE DILIGÊNCIAS DA DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 6.968,66 7.317,10 7.682,95 8.067,10 8.470,45 8.893,96 9.338,67
B 9.805,60 10.295,88 10.810,67 11.351,21 11.918,77 12.514,70 13.140,44
C 13.797,46 14.487,34 15.211,71 15.972,29 16.770,90 17.921,15 19.736,72
TABELA 7 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.645,74 4.878,03 5.121,94 5.378,03 5.646,93 5.929,28 6.225,74
B 6.537,03 6.863,88 7.207,08 7.567,43 7.945,80 8.343,09 8.760,25
C 9.198,26 9.658,17 10.141,08 10.648,13 11.700,04 14.471,38 18.282,15
TABELA 8 - EM REGIME DE EXTINÇÃO
CARGO MOTORISTA DE DEFENSORIA PÚBLICA
CLASSES PADRÃO
1 2 3 4 5 6 7
A 4.645,74 4.878,03 5.121,94 5.378,03 5.646,93 5.929,28 6.225,74
B 6.537,03 6.863,88 7.207,08 7.567,43 7.945,80 8.343,09 8.760,25
C 9.198,26 9.658,17 10.141,08 10.648,13 11.700,04 14.471,38 18.282,15
(NR)"
ANEXO II À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026
"ANEXO ÚNICO À LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 27 DE MAIO DE 2009
TABELA I SUBSÍDIOS DOS DEFENSORES PÚBLICOS CARGO SUBSÍDIO
Defensor Público de Classe Especial 44.696,10
Defensor Público de 1ª Classe 42.461,29
Defensor Público de 2ª Classe 40.338,23
Defensor Público Substituto 38.321,32
(NR)"
"TABELA V
SÍMBOLOS, NÍVEIS E REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA - DADP SÍMBOLO NÍVEL VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL
DADP 12 11.754,06 7.836,04 19.590,10
DADP 11 9.953,03 6.635,36 16.588,39
DADP 10 7.329,05 4.886,03 12.215,08
DADP 9 6.514,70 4.343,14 10.857,84
DADP 8 5.298,90 3.532,60 8.831,50
DADP 7 4.614,58 3.076,39 7.690,97
DADP 6 2.804,94 1.869,96 4.674,90
DADP 5 2.443,01 1.628,67 4.071,68
DADP 4 2.171,57 1.447,71 3.619,28
DADP 3 1.900,13 1.266,75 3.166,88
DADP 2 1.845,83 868,63 2.714,46
DADP 1 1.809,62 452,41 2.262,03
(NR)"
"TABELA VII
SÍMBOLO, NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA DEFENSORIA PÚBLICA - FCDP SÍMBOLO NÍVEL VALOR (R$)
FCDP 5 2.691,83
FCDP 4 2.153,47
FCDP 3 1.908,22
FCDP 2 1.376,82
FCDP 1 1.102,38
(NR)"
ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 22 DE MAIO DE 2026
"ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.865, DE 14 DE MAIO DE 2014 CARGO REQUISITOS ATRIBUIÇÕES REMUNERAÇÃO QUANT.
Assessor Técnico de Defensor Público Graduação em ciências jurídicas e sociais, com diploma registrado por faculdade de Direito reconhecida Aos ocupantes dos cargos descritos nesta Lei cumpre prestar a assistência técnico-jurídica necessária aos Defensores Públicos e às demais Unidades da Defensoria, minutar petições, realizar acompanhamento de processos judiciais e administrativos, executar outras atividades afins à sua área de atuação e formação profissional. VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO TOTAL (R$) 176
2.224,34 1.482,89 3.707,23
(NR)"