Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.685/2020

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.

LEI Nº 3.685, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde do Municípios Tocantinenses - IGAS, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 18.222.937/0001-77.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.