Lei Ordinária nº 3.685/2020
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
LEI Nº 3.685, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde dos Municípios Tocantinenses - IGAS.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual o Instituto de Gestão e Apoio a Saúde do Municípios Tocantinenses - IGAS, com sede no Município de Palmas, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 18.222.937/0001-77.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.