Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.690/2020

Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.

LEI Nº 3.690, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Institui o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Epilepsia, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 do mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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