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Lei Ordinária nº 3.692/2020

Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.

LEI Nº 3.692, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Institui a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Tocantins e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais no Estado do Tocantins, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 4 de outubro - O Dia Internacional do Animal.

Art. 2º A comemoração instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Tocantins.

Art. 3º Durante a referida semana, o Estado, através dos Poderes Executivo e Legislativo, promoverá eventos, palestras, campanhas e aulas, com o objetivo de gerar reflexão, agilização, comemoração e conscientização acerca dos direitos dos animais.

Parágrafo único. O Estado poderá fazer parceria com a iniciativa privada para promover as comemorações previstas no caput deste artigo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,

132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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