Lei Ordinária nº 3.697/2020
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata e dá outras providências.
LEI Nº 3.697, DE 25 DE JUNHO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º o Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Rio Prata, com sede no Município de Divinópolis, Estado do Tocantins, e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número 01.118.898/0001-60.
Art. 2º o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 25 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.