Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.699/2020

Altera a Lei nº 1.789, de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins - COEMA/TO.

LEI Nº 3.699, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Lei nº 1.789 , de 15 de maio de 2007, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Meio Ambiente do Tocantins - COEMA/TO.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 1.789 , de 15 de maio de 2007 passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O COEMA-TO, órgão superior, consultivo, normativo e deliberativo, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, tem as seguintes competências:

........

"Art. 3º ...

I - o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, na função de Presidente ....

V - ....

a)

1. da Agricultura, Pecuária e Aquicultura;

2. da Fazenda e Planejamento;

3. da Educação, Juventude e Esporte;

4. da Indústria, Comércio e Serviços;

5. de Infraestrutura, Cidades e Habitação;

........

d) da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa - ADETUC;

........

f) Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;

........

q) Fundação Nacional do Índio - FUNAI....

r) um representante da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins.

..."

§ 2º Os membros e respectivos suplentes do COEMA-TO são indicados pelos órgãos, entidades públicas e privadas a que representam e designados por ato do Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

........

Art. 5º Cabe à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos fornecer o suporte de natureza técnico-administrativo-financeira necessário ao funcionamento do COEMA-TO.

........

§ 4º ...

I - podem correr à conta de recursos orçamentários da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos quanto aos membros representantes da:

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º É revogado o item 6, da alínea "a" do inciso V, do art. 3º da Lei nº 1.789 , de 15 de maio de 2007.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência,

132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 5

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1789/2007 de //