Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.700/2020

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS, e adota outra providência.

LEI Nº 3.700, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Poder Executivo a doar lotes urbanos às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS, e adota outra providência.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar lotes urbanos, de propriedade do Estado, localizados no Loteamento Quadra 102, no Município de Miranorte, às famílias cadastradas junto à Companhia Imobiliária do Estado do Tocantins - TERRATINS.

Art. 2º Os lotes de terrenos urbanos, objeto da doação, são:

I - gravados com cláusula de inalienabilidade, por cinco anos;

II - definidos na conformidade do Anexo Único a esta Lei.

Art. 3º o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 29 dias do mês de junho de 2020, 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO À LEI Nº 3.700, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Lotes do Loteamento Quadra 102.

Quadra 102

Lote Área m 2 Matrícula

1 262,30 5.285

2 266,87 5.286

3 271,00 5.287

4 260,80 5.288

5 270,96 5.289

6 262,55 5.290

7 265,22 5.291

8 265,77 5.292

9 258,55 5.293

10 294,46 5.294

11 247,92 5.295

12 247,89 5.296

13 260,26 5.297

14 246,90 5.298

15 267,06 5.299

16 260,58 5.300

17 252,67 5.301

18 262,19 5.302

19 256,58 5.303

20 307,33 5.304

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.