Lei Ordinária nº 3.709/2020
Obriga os bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Tocantins.
LEI Nº 3.709, DE 28 DE JULHO DE 2020.
Obriga os bares, quiosques, praças, cafés, centros, complexos gastronômicos, restaurantes, casas noturnas, casas de eventos e de shows a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco, no âmbito do Estado do Tocantins.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os bares, quiosques, restaurantes, praças, cafés, centros e complexos gastronômicos, as casas noturnas, casas de eventos e shows obrigados a adotar medidas para auxiliar mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Tocantins.
Art. 2º O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte, inclusive solicitado por aplicativos, ou será realizada comunicação à polícia.
§ 1º Serão fixados cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
§ 2º Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Rolf Costa Vidal
Secretário-Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4086/2022 de 28/12/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.