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Lei Ordinária nº 3.711/2020

Dispõe sobre a criação e concessão da honraria denominada "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro."

LEI Nº 3.711, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a criação e concessão da honraria denominada "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a honraria denominada "Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro" a ser concedida, mediante lei, de iniciativa exclusiva e singular de integrante do Poder Legislativo Estadual.

Parágrafo único. A concessão da honraria referida no caput deste artigo objetiva distinguir e homenagear pessoas nascidas no Estado do Tocantins e possuidoras de virtudes éticas, morais, profissionais e intelectuais, com atuação superlativa em favor do Tocantins e destacada contribuição nas áreas política, literária, cultural, educacional, econômica, artística, saúde, esportiva, jurídica, assistência social e outros ramos do conhecimento e atividades humanas reconhecidas como relevantemente benéficas para o Estado e sociedade tocantinense.

Art. 2º A entrega do Título de Cidadão Benemérito Senador João Ribeiro, dar-se-á em Sessão Solene da Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins, a ser realizada, preferencialmente, no exercício de cada mandato da Mesa Diretora.

Art. 3º No diploma deverão constar os nomes do Presidente, 1º e 2ºSecretários da Assembleia Legislativa do Estado do Estado do Tocantins e o nome do Deputado autor da proposição legislativa que motivou a concessão do título.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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