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Lei Ordinária nº 3.713/2020

Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.713, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a criação de memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço, no Estado do Tocantins.

Art. 2º O Memorial em homenagem aos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverá conter os seguintes elementos:

I - nome completo e nome de guerra do policial ou do bombeiro militar;

II - data de nascimento e do óbito do policial ou do bombeiro militar.

Art. 3º Os nomes dos policiais e bombeiros militares mortos em razão do serviço deverão ser expostos em forma de placa.

Art. 4º O memorial será localizado no Comando Geral da Polícia e do Bombeiro Militar do Estado do Tocantins.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de julho de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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