Texto vigenteEstadual · Tocantins

Lei Ordinária nº 3.717/2020

Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.

LEI Nº 3.717, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi (HGG) - Tocantins.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina-se de Ivo Carlesse o Hospital Geral de Gurupi.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 13 dias do mês de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 32º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.