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Lei Ordinária nº 3.759/2021

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências.

LEI Nº 3.759, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho.

Art. 2º O "Dia Estadual de Prevenção e Combate às Drogas" tem como objetivos:

I - informar e promover discussões sobre os riscos do uso de drogas e substâncias psicoativas lícitas e ilícitas;

II - difundir boas práticas tendentes à redução da oferta, da demanda e dos danos relacionados ao consumo de drogas lícitas e ilícitas;

III - divulgar iniciativas, ações e campanhas de prevenção do uso de drogas lícitas e ilícitas;

IV - promover ações educativas tais como palestras seminários e cursos nos diversos segmentos da sociedade, bem como ações de comunicação social de natureza publicitária com abrangência estadual;

V - acolher e encaminhar os usuários de drogas para tratamento e recuperação, priorizando sua reinserção psicossocial e ocupacional;

VI - orientar sobre as infrações penais direta e indiretamente relacionadas ao consumo de drogas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 5.757

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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