Lei Ordinária nº 3.761/2021
Institui o Dia Estadual das vítimas da Covid-19.
LEI Nº 3.761, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual das vítimas da Covid-19.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual das Vítimas da Covid-19 no Estado do Tocantins, a ser lembrado no dia 15 de abril de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.