Lei Ordinária nº 3.764/2021
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à
LEI Nº 3.764, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual de Prevenção e Combate à
Depressão Pós-Parto, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual de Prevenção e Combate à Depressão Pós-Parto",
a ser comemorado anualmente no primeiro domingo do mês de março.
Art. 2º São objetivos da presente Lei:
I - identificar mulheres que sejam portadoras da doença ou, as evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando prevenir a sua manifestação;
II - estimular à produção de estudos e pesquisas acerca do diagnóstico precoce e do tratamento da depressão pós-parto;
III - promover a disseminação de informações acerca da depressão pós-parto e buscar medidas para evitar ou diminuir o agravamento da doença decorrente da falta de conhecimento;
IV - relacionar, cadastrar e acompanhar mulheres diagnosticadas com depressão pós - parto;
V - conscientizar pacientes e profissionais da saúde que atendam mulheres no período pré-natal e puerpério, quanto aos sintomas e a gravidade da doença.
Art. 3º Deverão ser promovidas atividades que efetuam:
I - campanhas educativas, fomentando a importância da Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, a exemplo de debates, seminários, aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos estabelecidos pela presente Lei, tornando-a mais efetiva na saúde pública no Estado do Tocantins.
II - campanhas junto a sociedade civil organizada para realizar eventos sobre a
Semana de Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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