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Lei Ordinária nº 3.765/2021

Institui no âmbito Estadual, a "Semana Estadual de Conscientização, proteção e orientação sobre a Síndrome de Rett", e dá outras providências.

LEI Nº 3.765, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

Institui no âmbito Estadual, a "Semana Estadual de Conscientização, proteção e orientação sobre a Síndrome de Rett", e dá outras providências.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituida a "Semana Estadual de Conscientização, proteção e orientação sobre a Síndrome de Rett" a ser comemorada na terceira semana do mês de outubro no Estado do Tocantins.

Art. 2º Durante a semana serão realizadas atividades e mobilizações com objetivo de sensibilizar sobre a Síndrome de Rett, com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.

Art. 3º Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da

Independência, 133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 5.757

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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