Lei Ordinária nº 3.765/2021
Institui no âmbito Estadual, a "Semana Estadual de Conscientização, proteção e orientação sobre a Síndrome de Rett", e dá outras providências.
LEI Nº 3.765, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Institui no âmbito Estadual, a "Semana Estadual de Conscientização, proteção e orientação sobre a Síndrome de Rett", e dá outras providências.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituida a "Semana Estadual de Conscientização, proteção e orientação sobre a Síndrome de Rett" a ser comemorada na terceira semana do mês de outubro no Estado do Tocantins.
Art. 2º Durante a semana serão realizadas atividades e mobilizações com objetivo de sensibilizar sobre a Síndrome de Rett, com foco na conscientização, prevenção, assistência e proteção.
Art. 3º Na semana que compreende a data a que se refere o art. 1º desta Lei serão realizadas ações de mobilização, palestras, panfletagens, eventos e debates e atividades educativas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da
Independência, 133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.