Lei Ordinária nº 3.766/2021
Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do
LEI Nº 3.766, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.
Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do
Tocantins.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Médico Psiquiatra", no Estado do Tocantins, a ser
comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de agosto.
Parágrafo único. O dia previsto no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial
do Estado.
Art. 2º Durante o dia 13 de agosto, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais poderes, os Médicos Psiquiatras e as Entidades de Classe, poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da psiquiatria na promoção da saúde da população e prevenção de transtornos mentais.
Parágrafo único. O Estado, os médicos psiquiatras e as entidades de classe, poderão fazer
parcerias coma iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.757
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.