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Lei Ordinária nº 3.766/2021

Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do

LEI Nº 3.766, DE 4 DE JANEIRO DE 2021.

Institui o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do

Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Médico Psiquiatra", no Estado do Tocantins, a ser

comemorado, anualmente, no dia 13 (treze) de agosto.

Parágrafo único. O dia previsto no "caput" deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial

do Estado.

Art. 2º Durante o dia 13 de agosto, o Estado, por meio do Poder Legislativo e demais poderes, os Médicos Psiquiatras e as Entidades de Classe, poderão promover eventos, palestras e campanhas com o objetivo de divulgar a importância da psiquiatria na promoção da saúde da população e prevenção de transtornos mentais.

Parágrafo único. O Estado, os médicos psiquiatras e as entidades de classe, poderão fazer

parcerias coma iniciativa privada para promover as ações previstas no "caput" deste artigo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias da data de sua publicação. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 4 dias do mês de janeiro de 2021, 200º da Independência,

133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 5.757

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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