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Lei Ordinária nº 3.771/2021

Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital", no Estado do Tocantins.

LEI Nº 3.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Cria Política Pública de Incentivo e Educação Tecnológica para a Terceira Idade, denominada "Terceira Digital", no Estado do Tocantins.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade, denominada `Terceira Digital", com a finalidade de incentivar e educar a terceira idade sobre as novas tecnologias digitais.

Parágrafo único. Considera-se terceira idade homens e mulheres com 60 (sessenta) anos ou mais, para fins dessa lei.

Art. 2º São objetivos da política pública de incentivo e educação tecnológica para a terceira idade:

I - Incentivar a terceira idade a utilizar as tecnologias novas;

II - Colaborar para a aprendizagem de utilização das ferramentas digitais;

III - Promover a inserção da terceira idade no mundo virtual, com a utilização das redes sociais;

IV - Motivar por meio da educação tecnológica, a busca pela Educação Básica.

Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades públicas ou privadas para a execução da política pública.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro 2021, 200º da Independência,

133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 5.764

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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