Lei Ordinária nº 3.772/2021
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
LEI Nº 3.772, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza transferência de recursos públicos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizadas, em atendimento ao disposto no
§6º do art. 12 da Lei Federal n
4.320 /1964, as transferências de recursos a título de subvenções sociais, auxílios ou contribuições correntes e de capital, por meio de emendas individuais parlamentares, à entidade privada sem fins lucrativos Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE no estado do Tocantins, desde que cumpra, respectivamente para cada tipo de operação, os requisitos vigentes autorizados dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais atos normativos atinentes à perfeita realização das transferências de recursos públicos e aplicação em suas finalidades essenciais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.