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Lei Ordinária nº 3.774/2021

Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação decorrente de tratamento de câncer.

LEI Nº 3.774, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.

Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação decorrente de tratamento de câncer.

O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão informar aos pacientes em tratamento de câncer sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde

- SUS, conforme previsão da Lei Federal nº 9.797 , de 6 de maio de 1999.

Art. 2º O direito à informação deverá ser disponibilizado através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios contendo dizeres que expressem o direito previsto na Lei Federal nº 9.797 , de 1999, de reconstrução mamária nos casos de mastectomia em decorrência do tratamento de câncer.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - PROCON.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro 2021, 200º da Independência,

133º da República e 33º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 5.764

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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