Lei Ordinária nº 3.774/2021
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação decorrente de tratamento de câncer.
LEI Nº 3.774, DE 11 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o direito à informação sobre a possibilidade de reconstrução da mama aos pacientes que sofrerem mutilação decorrente de tratamento de câncer.
O Governador do Estado do Tocantins, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os hospitais, clínicas, consultórios e similares deverão informar aos pacientes em tratamento de câncer sobre a possibilidade de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde
- SUS, conforme previsão da Lei Federal nº 9.797 , de 6 de maio de 1999.
Art. 2º O direito à informação deverá ser disponibilizado através de placas, cartazes, informativos, propagandas ou outros meios contendo dizeres que expressem o direito previsto na Lei Federal nº 9.797 , de 1999, de reconstrução mamária nos casos de mastectomia em decorrência do tratamento de câncer.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo - PROCON.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 11 dias do mês de janeiro 2021, 200º da Independência,
133º da República e 33º do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 5.764
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.